Siga-nos

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Lojas do paraguai economia que pode resultar em crime tributário

O turista que se aventura a Cidade Del Leste para fazer compras e não se atem as normas estabelecidas pela Receita Federal podem ter suas mercadorias apreendidas e ainda responderem por crime descaminho ou contrabando. Portanto, antes de se aventurar é preciso estar atento o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1059/2010 e posteriores alterações para saber que tipos de mercadorias e quais as quantidades estabelecidas que possam ser adquiridas sem o risco de perdimento.

Imagem:Wikipedia



Autor: ENDERSON BLANCO

 As viagens para o Paraguai podem significar uma grande dor de cabeça, caso o turista ou viajante, não se atente as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Normalmente, o turista é convidado por algum parente, amigo ou até mesmo sacoleiros para conhecer a famosa Cidade Del Leste no Paraguai; lá chegando, adquire seus produtos sem qualquer preocupação de como ingressará com as mercadorias no Brasil.
Portanto, antes de se aventurar é preciso estar atento o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1059/2010 e posteriores alterações para saber que tipos de mercadorias e quais as quantidades estabelecidas que possam ser adquiridas sem o risco de perdimento pela fiscalização na alfandega.
Todos os produtos devem ser submetidos aos procedimentos de controle aduaneiro e ao tratamento tributário estabelecido, efetuando para tanto, a declaração do conteúdo de sua bagagem, mediante o preenchimento, e assinatura, conhecida popularmente com (DBA).
Caso não venha a submeter a sua Bagagem a fiscalização aduaneira; o turista corre sérios riscos de não só ter suas bagagens apreendidas, como também, responder pelo crime de descaminho ou contrabando (artigo 334 do Código Penal).
Isso ocorrerá de acordo com o tipo de mercadoria portada, ora se a mercadoria é permitida no território brasileiro e o turista apenas não recolheu os tributos pertinentes, terá os objetos apreendidos e poderá responder pelo crime descaminho.
De outra parte se as mercadorias forem proibidas no mercador brasileiro o cidadão responderá por contrabando e certamente poderá ser preso em flagrante delito.
Sendo assim, o turismo que não quiser ter problemas deve tomar todas as cautelas necessárias e sobretudo evitar esses comboios de viagem para o Paraguai sem qualquer segurança de fato ou de Direito.
Fonte do Artigo no Artigonal.com: http://www.artigonal.com/direito-tributario-artigos/lojas-do-paraguai-economia-que-pode-resultar-em-crime-tributario-6894712.html
Perfil do Autor
É consultor jurídico, formado em direito pela Universidade de Guarulhos, é pós-graduado em direito processual penal pelo Centro Universitários das Faculdades Metropolitanas Unidas, assim como, em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é frequentador constante de vários cursos de aprimoramento profissional formado por grandes mestres do Direito, com o atual Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, atual Deputado Estadual Fernando Capez, Professores, Luiz Flavio Gomes, Damásio de Jesus e Otavio Mauro Nacif que de fato contribuíram e ainda contribuem com o conhecimento e enriquecimento jurídico desse causídico. Atualmente é militante na área criminal a mais de 15 anos, é sócio e integrante do escritório "Blanco Advocacia". É palestrante assíduo em seminários com o título " A formação de espetáculo nos crimes empresariais", Com notório saber jurídico na esfera penal, tem se destacado no meio jurídico em casos amplamente divulgados na imprensa de complexa magnitude envolvendo empresários e comerciantes a pretexto de acusações de autoridades Municipais, Estaduais e Federais. Dentre eles, destacam-se de 2004 a 2012, "Operação Satiagraha", "Operação Veredas", "Operação Downtown", "Operação Receita de Natal", "Operação Canal Vermelho II", "Operação Láparos", " Operação Farol da Colina". Participou ainda de quase todas as Operações deflagradas pela Prefeitura da Capital de São Paulo, contra o comércio ilegal e irregular nos grandes Shoppings Populares da Região Central e Av. Paulista. www.advogadoriminalemsp.com.br

Nenhum comentário :

Postar um comentário