O texto relata de forma sucinta os direitos do consumidor quando da rescisão contratual, explicando como o adquirente deve proceder para evitar perdas.
Por questões econômicas e sociais, nos últimos anos observamos forte incentivo para realização de negócios imobiliários, culminando, especialmente, na aquisição de imóveis na planta.
Como consequência, o número de pessoas com dificuldade em honrar as prestações dos imóveis adquiridos, especialmente na planta, está aumentando – e vários compromissários compradores, ao rescindir o contrato, estão sofrendo prejuízos maiores do que o legalmente aceitável.
Isso porque, ao longo dos anos, o judiciário consolidou o entendimento de que o devedor, também, possui direitos, inclusive para pleitear a própria rescisão contratual em decorrência da situação financeira que ocupa.
Assim, o aconselhável é que o compromissário comprador inadimplente, ao perceber que não conseguirá honrar com as prestações, entre em contato com o credor, exponha sua situação e questione se há possibilidade de avençar a rescisão contratual de forma extrajudicial, sendo imprescindível questionar no mínimo três questões fundamentais: 1) percentual do valor pago que será retido a título de taxa administrativa ou uso do bem; 2) metodologia de atualização do valor pago; 3) prazo para devolução dos valores.
Destarte, é fundamental que o devedor saiba que mesmo inadimplente é possuidor de direitos que são resguardados pelo Poder Judiciário e a busca pelo que a Lei assegura poderá culminar com a diminuição de prejuízos.
Fica uma dica importante para os leitores, que antes de adquirir um imóvel, deve-se verificar com atenção e cuidado toda a documentação, certificando que o lote é regularizado junto aos órgãos competentes, ressaltando que a presença de um profissional da área jurídica e do Tabelião de Notas é sempre imprescindível.
Fonte do Artigo no Artigonal.com: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/direitos-do-consumidor-na-rescisao-contratual-6901626.html
Perfil do Autor
Advogado, consultor, especializado na área de direito imobiliário e regularização fundiária
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