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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Juros Abusivos em Cartões de Crédito: defenda-se

Utilizar no dia seu cartão de crédito é um conforto da vida moderna do qual não podemos mais prescindir. Mas cuidado: seu cartão pode esconder armadilhas capazes de arrastá-lo (a) a uma perigosa situação de insolvência.Aprenda como lidar com ele e o que fazer casos os juros cobrados de seu cartão estejam fazendo sua dívida crescer em progressão geométrica...
Imagem Google

Autor: José Mario Araujo da Silva

"O dinheiro que temos é o instrumento da liberdade; aquele de que andamos atrás é o da servidão."     Jean Jacques Rousseau
Quase todos nós usamos cartões de crédito em nosso dia a dia.
A tendência mundial do uso de pagamentos eletrônicos em detrimento do pagamento em espécie, por questões de segurança, é uma realidade. Assim: "Visa, go!",por exemplo.
Mas como funciona esse meio de pagamento que, em troca de uma pequena taxa anual, nos oferece a oportunidade de comprarmos no comércio produtos para pagarmos a prazo, muitas vezes de forma parcelada?
Quem paga por tudo isso? Como as administradoras obtêm seus lucros?
Por que vemos nos jornais um grande número de denúncias de abusos contra administradoras de cartões?
Estudemos um pouco esse universo complexo dos Cartões de Crédito, de modo a compreendê-lo e evitarmos armadilhas...
I – Definição de Cartão de Crédito:
Existem muitas definições para cartão de crédito, analisemos algumas:
"Cartão de crédito é o instrumento de um contrato de adesão firmado entre o consumidor, a administradora do cartão (ou seu preposto, como um banco ou uma loja) e o estabelecimento onde ele efetua uma compra, que o credencia a poder realizar o pagamento desta a crédito, dentro dos parâmetros concedidos para o seu cartão no estabelecimento filiado em questão."
Vejamos outra (de J. M. Othon Sidou):
 "O contrato de cartão de crédito é uma convenção trilateral complexa em que uma das partes (emitente), se obriga a embolsar a outra (fornecedor), das quantias correspondentes às notas assinadas por um terceiro (usuário), adquirir mercadorias ou bens ou ajustados serviços, mediante a exibição do cartão individual que o identificará de pronto, e para indenização posterior ao emitente de uma só vez ou parceladamente".
Claro que o ato da compra tem todo um trâmite próprio, para que ela se concretize e seja legítimo: o cupom fiscal com valor idêntico ao do lançamento no cartão; o uso de senha, documento que comprove a posse, caso seja solicitado, etc.
Desse modo, como se vê, é que uma compra feita com cartão envolve vários contratos num só (consumidor / administradora; consumidor / loja; loja / administradora).
Recebendo juridicamente o tratamento acima, em termos práticos para o consumidor pode-se definir Cartão de Crédito como um cartão plástico que contém o nome do portador (ou da instituição que ele representa), um número único de identificação, validade e no verso um local para assinatura e um código de segurança (padrão ISSO 7810) e é usado, dentro do limite de crédito concedido pela administradora ao cliente, como meio eletrônico de pagamento de bens ou serviços.
Efetuada a contratação de pagamento através do Cartão (colocando-se uma assinatura eletrônica ou física), assume-se uma dívida que será quitada mediante fatura que será endereçada ao endereço do titular do cartão, que poderá pagar valores entre o mínimo e o total, em data convencionada quando da contratação.
Valores com pagamento protelado para os meses seguintes são acrescidos de juros e taxas contratuais.
Desse modo, como se vê, os contratos de cartões de crédito têm regras próprias, e que podem variar muito de uma bandeira ou tipo de cartão para outro (que dentro da mesma bandeira podem ter tratamento diferente). Nessas variações, podem encontrar-se perigosas armadilhas, que conseguem levar a um processo falimentar os menos informados. Mas procuremos entender como eles funcionam, de modo a nos protegermos dos abusos.
II – Como os Cartões de Crédito funcionam?
Ao realizarmos uma compra qualquer e pagarmos com dinheiro vivo, apenas duas entidades participam da operação de consumo, você e o estabelecimento em que você adquiriu o bem ou serviço.
Pode acontecer de mais uma ou duas instituições participarem, indiretamente, do processo, caso a entrega seja feita em domicílio por terceiros, por exemplo, haverá uma transportadora. Mas de qualquer modo, irá tratar-se de uma transação mais ou menos dentro dos moldes tradicionais.
Mas caso o pagamento seja feito através de Cartão de Crédito, tudo fica muito, muito mais complexo e juridicamente mais difícil de apurar-se responsabilidades em caso de possível demanda (tipo defeito no produto, atraso na entrega, etc.), em virtude de que um número significativamente maior de instituições participam do processo.
Dado o grande número de empresas envolvidas no contexto (muitos contratos entre partes), acabamos por não ter regras legais que salvaguardem os interesses de todos. Embora em outros países os Cartões de Crédito tenham legislação própria (por entenderem que os mesmos, por suas particularidades, não se enquadram nas regras que convencionam as relações de outros produtos financeiros), no Brasil isso não acontece.
Vejamos quais possivelmente estariam envolvidas com a compra:
  1. O banco (ou loja) fornecedor do cartão – que é a instituição que subcontrata a bandeira de um cartão;
  2. A administradora (bandeira) do cartãoempresa que intermédia a operação entre o fornecedor conveniado e o consumidor. É ela quem credencia bancos e estabelecimentos comerciais, e que é a responsável pelo estabelecimento das cláusulas do contrato de adesão, datas, procedimentos e instruções;
  3. O fornecedor conveniado do produto ou serviço – local onde "se aceita aquele cartão de crédito" como forma de pagamento, e que irá receber da administradora o valor da transação (e não do consumidor diretamente). Para oferecer a seus clientes esse serviço de venda a crédito, esse estabelecimento conveniado paga um percentual à administradora do cartão, além de pagar um aluguel pelo uso da "maquininha" onde se processa a operação;
  4. A seguradora da operação financeira (que garante ao fornecedor e à administradora o repasse dos recursos caso a bandeira ou o consumidor não paguem)
  5. O banco que concede o crédito à administradora – e que tem contrato com esta (os juros da operação entre eles são pré-estabelecidos – esses valores de juros ficam embutidos no preço dos produtos e serviços que o consumidor compra);
  6. A transportadora – empresa contratada pelo estabelecimento conveniado, caso a entrega seja domiciliar ;
  7. O portador do cartão: - é a pessoa titular ou portadora de cartão adicional por sua ordem, devidamente autorizado, que pode por meio deste adquirir bens ou serviços a crédito;
  8. Financeira ou Banco que "refinancia" os valores não pagos no vencimento - quando o titular não paga integralmente o valor de sua fatura na data estabelecida em contrato, a administradora de seu cartão capta recursos em bancos ou financeiras para saldar as empresas conveniadas. Essa captação irá receber o concurso de juros de mercado e o percentual destes dependerá das variações de mercado. É exatamente aí que começam as distorções, na captação desses recursos externos, para financiarem o processo – é aqui que os juros disparam, como veremos a seguir (cria-se o cenário ideal para as fraudes).
Se o Brasil não tem legislação específica para Cartões de Crédito, como tratamos essa questão?
Por caracterizar-se como um contrato ramificando-se em inúmeros sub-contratos, o cartão de crédito não se enquadra em nenhum legislação que salvaguarda outros serviços  financeiros, como empréstimos, duplicatas, cheque especial, títulos de crédito, quitação por sob-rogação (onde o sujeito da dívida é substituído por terceiros ); contrato de mandato mercantil (cessão de poderes a outrem); corretagem etc.
Desse modo, acaba-se por tratar a transação feita com cartão de crédito de forma superficial e não raro inadequada, ora pendendo para o tratamento parecido com um tipo de produto financeiro, ora por outro.
Desse modo, o usuário de cartão de crédito precisa tomar inúmeros cuidados, a saber:
  1. Negociar de imediato, com o banco fornecedor do cartão, o valor da tarifa de anuidade (elas podem variar até 500%, dentro do mesmo banco, dependendo do consumidor negociar ou não esse valor). Embora pareça ser um valor baixo e que não mereça tantos cuidados, ele será incorporado ao montante de uma possível dívida, e ajudará a fazê-la crescer exponencialmente, caso o usuário tenha problemas;
  2. Não aceitar um cartão enviado sem que tenha sido solicitado (além da ilegalidade do ato em si, por ser este vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda o consumidor em questão passa ao banco um perfil de "permissividade", o que fará com que seja alvo de outra ações e cobranças indevidas e ilegais)
  3. Tomar cuidado com lançamentos não autorizados e contratação não solicitada de serviços agregados;
  4. Efetuar sempre a conferência integral da fatura, verificando compras, mesmo de que de valores pequenos, que não foram efetuadas. Nesses casos, entrar em contato com a administradora e impugnar o pagamento.
  5.  Verificar o montante de juros cobrados e ver se estão dentro da legalidade – Em muitos casos o consumidor paga juros de mais de 600% ao ano nas operações de crédito rotativo. Puro anatocismo. Caso isso aconteça com você, que têm pago sempre de forma parcial seu cartão, fuja desse procedimento e procure parcelar a fatura (os juros nesse caso serão bem mais baixos, pois foge-se do crédito rotativo, que recebe a incidência da TCM – Taxa de Comissão de Permanência, que pode ser de até 19% ao mês em alguns casos. Essa é a razão do crescimento exponencial de uma dívida em crédito rotativo: paga-se, paga-se, paga-se e se está sempre devendo. Para saber qual o valor legal que deveria incidir sobre valores em mora, leia um artigo que postamos aqui mesmo, intitulado "Práticas ilegais nos bancos: o que some da sua conta sem você perceber. Defenda-se" http://www.artigonal.com/financas-artigos/praticas-ilegais-nos-bancos-o-que-some-da-sua-conta-sem-voce-perceber-defenda-se-5299418.html
  6. A título de exemplo, observe a fatura do cartão do Banco do Brasil, e o valor da TCM e do crédito rotativo abaixo: 13,52% + multa 2,00%, o que significa 15,52% a.m. ou 464,58% ao ano)
fatura-do-cartc3a3o.jpg
E agora um estudo comparativo, feito pela fundação Pro Teste (www.proteste,org.br ):Tabela Comparativa Juros entre Cartões de Crédito - Araujo Silva Advocacia - fonte: Pro Teste
Conclusões: o consumidor deve estar sempre atento aos lançamentos que são efetuados em sua fatura, bem como procurar, ao maximo, movimentar-se fora da zona de lucro do banco (tudo o que se deixa de pagar no vencimento).  Caso isso ocorra e a dívida cresça a níveis fora de sua capacidade de pagamento, ele deve procurar a justiça, contratando um advogado especializado em Direito Bancário de sua região para defender-se (em quase todas as capitais é fácil encontrar-se excelentes profissionais), sob pena de ingressar numa grave situação de insolvência.
Para saber mais sobre Direito Bancário  acesse  www.araujosilvaadvocacia.com.br. Em nosso site você poderá encontrar um livro específico sobre esse tema além de muitos outros de interesse.
Espero poder ter ajudado.
Fonte do Artigo no Artigonal.com: http://www.artigonal.com/credito-artigos/juros-abusivos-em-cartoes-de-credito-defenda-se-5472775.html
Perfil do Autor
Dr. José Mário Araujo da Silva (São Paulo, 09 de Agosto de 1958) é advogado especializado em Direito Bancário (OAB/SP nº 122.639), atuou por 16 anos em um dos maiores bancos do país no setor de contratos e também é graduado Contador.

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